O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e esta, dentre as diversas atribuições que lhe compete, definiu os termos insalubridade (artigo 189) e periculosidade (artigo 193). “Art. . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos…
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