A Aposentadoria Especial foi instituída pela Lei Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 e tem caráter compensatório, ou seja, diminui o tempo de trabalho do segurado para 15, 20 ou 25 anos partindo do princípio que ele desempenhou suas atividades sob condições especiais (exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes) as quais podem ter causados danos à sua saúde ou à sua integridade física.
Mas e onde entra o LTCAT nessa história?
Para ter concessão deste benefício (Aposentadoria especial) o trabalhador deverá comprovar, dentre outras evidências, a exposição aos agentes nocivos. Esta comprovação deverá ser feita mediante formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), emitido pela empresa a qual deve extrair fielmente as informações do LTCAT (Laudo Técncico das Condições Ambientais do Trabalho). Em outras palavras, o LTCAT é o documento que irá registrar os levantamentos técnicos decorrentes de avaliações qualitativas e/ou quantitativas das condições ambientais e das atividades, identificando a possível exposição ou não aos agentes nocivos citados anteriormente para fins da verificação do enquadramento ou não às condições que geram o direito da concessão do benefício da Aposentadoria Especial.
Regulamentação do LTCAT
O LTCAT é regulamentado na legislação brasileira por meio da Medida Provisória nº 1.523 de 1996, que foi convertida na Lei nº 9.528 de 1997 e modificou a Lei nº 8.213 de 1991 que trata dos Planos de Benefícios da Previdência.
Anexo IV
Já os agentes nocivos que concedem a Aposentadoria Especial estão previstos no Decreto n° 3.048 de 06 de maio de 1999 no seu anexo IV.
Concluindo…
Assim sendo, diferente do PPRA o LTCAT não é um programa, mas sim um Laudo Técnico, um documento que subsidia tecnicamente o preenchimento do PPP e o enquadramento das atividades laborais, no que se refere ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11.12.98.
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Em breve falaremos sobre o LIP… Não sabe o que é? Aguarde e logo vai saber tudo!