Você já ouviu falar em PPRA? E em LTCAT? LIP? LRA? Pois bem, essa “sopa de letrinhas” na verdade são siglas para abreviar programas e documentos importantes quando o assunto é prevenção de acidentes de trabalho e legislação trabalhista e previdenciária. Apesar de serem confundidos no dia a dia cada um tem seu objetivo e suas características.
PPRA
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) teve sua obrigatoriedade de elaboração e implantação estabelecida em 29 de dezembro de 1994, por meio da Portaria n.º 25. Essa portaria aprovou o texto da Norma Regulamentadora (NR) número 9. São abrangidas por esta obrigatoriedade todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Objetivo e desenvolvimento do PPRA
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, por meio do desenvolvimento de 4 etapas relacionadas aos riscos ambientais já existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho:
- Antecipação;
- Reconhecimento;
- Avaliação; e
- Controle.
Articulação
O PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras e demais legislações aplicáveis, bem como, serve de base para elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), obrigatório pela NR-7, mas este é assunto para outro artigo futuro e deve ser avaliado e revisto anualmente ou sempre que ocorrer mudanças significativas no ambiente de trabalho.
Riscos ambientais
A NR 09 considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Resumindo…
De forma bem resumida, ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, o PPRA não é um laudo ou um documento para ser arquivado. Trata-se de um PROGRAMA e como tal está em constante “movimento”! Isso possibilitará que os riscos do ambiente de trabalho sejam neutralizados e/ou minimizados.
Obviamente que precisa de alguma forma as 4 etapas que compõem o desenvolvimento do PPRA precisam ser documentadas. Esse documento é que acaba gerando a confusão, fazendo com que o PPRA seja tratado como um documento, um laudo o que legalmente não é.
Em breve estaremos falando um pouco mais sobre as outras siglas lançadas inicialmente, acompanhe o blog!